Gestão
As fraudes mais comuns em empresas
Fraudes em empresas são comuns
Foto: Pexels - DP - Empresas devem ficar atentas
Por Maria da Graça Marques
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Falar sobre fraudes dentro das empresas é sempre tema muito complexo, por mais que todos saibam que elas ocorram com frequência. Na maioria das vezes, elas não são documentadas, nem mesmo punidas.
Primeiramente, é preciso entender o que são fraudes. Segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, “fraude pode ser definida como a prática de qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever”.
José Augusto Barbosa, auditor em empresa especializada, explica que “a fraude, em via de regra, é praticada por funcionários ou terceiros envolvidos, consistindo em desvios financeiros, relatórios com omissões de receitas e aumento de despesas, desvios de itens de estoque, falsificação de registros de compras”.
Como ter certeza da fraudados? Segundo Barbosa, a empresa pode descobrir que ocorrem fraudes a partir do surgimento de alguns indícios, como esses:
> Diferenças apontadas entre registros financeiros e contábeis, tais como contas a receber, contas a pagar, custos de produção, etc.
> Cruzamento de informações apuradas pela contabilidade da empresa com seus fornecedores, clientes e terceiros.
> Diferenças de inventários físicos com os registrados em sistema informatizado.
> Falta de documentação apropriada nas transações financeiras e operacionais.
As fraudes, depois de detectadas, podem desencadear ações em duas frentes distintas: a primeira, trabalhista e a segunda, criminal, objetivando apurar a prática de crime. Segundo o advogado André Damiani, a ação da empresa deve ser imediata ao perceber a fraude.
Quais as principais fraudes empresariais? Segundo Barbosa, “as principais fraudes ocorrem geralmente nas áreas em que circulam as movimentações financeiras da empresa, em especial no caixa, estoques e contas a receber de clientes.”
As principais fraudes
Furto - São muito comuns nas empresas. Pode ocorrer com pequenas coisas, como alguém levando materiais de escritório, mas pode atingir grandes proporções.
Apropriação indébita - O colaborador de posse de algo da empresa passa a contar isso como sendo seu, como é o caso de computadores e outros maquinários. A diferença com o furto é que naquele caso a coisa alheia móvel é subtraída não estando na posse do agente da ação, diferentemente da apropriação indébita em que o agente ativo já possui a posse ou detenção da coisa.
Desvio financeiro - Muito comum em áreas financeiras e comerciais, pode ocorrer com as pessoas direcionando recebíveis para suas contas pessoais, o que pode ser facilitada por falta de sistemas.
Desperdício voluntário - Em muitos casos, colaboradores desmotivados ou sem comprometimento permitem que a empresa perca valores ou peças por gosto, como em casos de mau uso.
Corrupção - Esta pode ser configurada de diferentes formas, como suborno, em que é dado dinheiro a uma pessoa para que ela aceite agir de forma desonesta; propina, em que é pago montante ao indivíduo para que libere alguma atividade sobre a qual tem determinado poder e superfaturamento, que consiste em cobrar valor maior que o gasto em uma nota. Um exemplo é pedir vantagem para fechar negócio.
Fraudes em gastos pessoais - É quando um colaborador usa determinado instrumento da empresa em benefício próprio, como o carro para realizar um compromisso não relacionado ao trabalho; o cartão corporativo para gastos pessoais e abastecer o veículo para uso próprio com vale combustível empresarial.
Extravio ou falsificação de recibos e comprovantes - É quando um colaborador perde ou falsifica comprovantes de despesas corporativas, para reembolsar valor maior que o gasto. Quando não há auxílio da tecnologia para controle desses documentos, a chance de fraudes aumenta.
Despesas não autorizadas - Ocorre quando algum colaborador gasta mais do que deveria em viagens corporativas, com serviços desnecessários, principalmente se a empresa não tem uma política de reembolso e gastos com viagens corporativas bem definidas.
Despesas duplicadas - Quando um colaborador usa a mesma nota para pedir reembolso duas vezes, principalmente em empresas que conferem os recibos manualmente.
Despesas escondidas - Ocorre quando o colaborador, em serviço externo, pede que donos de estabelecimentos em que consumiram insiram um produto diferente na nota fiscal.
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